Acerca do financiamento da Política de Assistência Soci...
#Questão 620985 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social - LOAS,
IDECAN,
2017,
CBMDF/DF,
Aspirante Complementar
0 Votos
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
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