Segundo o Estatuto da Cidade, “considera-se Operação U

Segundo o Estatuto da Cidade, “considera-se Operação Urbana Consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.” Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

I. estudo prévio de impacto de vizinhança;

II. programa básico de ocupação da área;

III. programa de atendimento econômico e social para população diretamente afetada pela operação;

IV. dotação orçamentária.

É correto o que consta em

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