Segundo o Estatuto da Cidade, “o direito de Preempção

Segundo o Estatuto da Cidade, “o direito de Preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.” Será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. regularização fundiária;

II. constituição de reserva fundiária;

III. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

IV. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

É correto o que consta em

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