Em relação ao Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é correto afirmar:
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais funcionarão nos dias úteis, das 7:00 às 23:00 horas, mesmo durante as férias forenses.
Os Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital não poderão ser desdobrados em unidades de apoio.
As normas definidoras do funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis de Apoio não poderão ser definidas através de Resolução.
O processamento da execução das sentenças dos demais Juizados é da competência do Juizado Modelo Especial Cível.
As pessoas jurídicas são as únicas que poderão propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis.
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