O trabalho intenso realizado numa escola demandou a contratação temporária de um auxiliar de serviços gerais. De acordo com a Lei nº 500/74 (Art. 5), que institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário, uma contratação dessa natureza será vedada quando houver:
candidato ao cargo com nível de formação aquém do estipulado pela legislação específica.
justificativa de necessidade de contratação com insuficiência de dados e falta de demonstração da existência de recursos.
cargo vago na mesma Secretaria correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não extinto.
comprovação de que o pretendente ao cargo ou função já exerce função remunerada em atividade da iniciativa privada.
proposta de empresa que realiza prestação de serviços terceirizados, podendo-se contratar, nesse caso, apenas pessoa jurídica.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}