A Lei Complementar Estadual 303/2005 traz disposições atinentes ao instituto da convalidação dos atos administrativos. Segundo o citado regramento legal, a impossibilidade da convalidação
impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos.
impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, em qualquer hipótese.
impedirá a invalidação do ato com efeitos retroativos, em qualquer hipótese.
não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos.
não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos.
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