Uma Professora do Ciclo I do Ensino Fundamental, tendo ingressado recentemente no magistério estadual, mas com 15 (quinze) anos de atuação no magistério municipal, no mesmo nível, entrou com recurso em relação à sua classificação na escala para atribuição de classes, alegando ter mais experiência que as outras. A Diretora manteve a classificação alegando que para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas serão classificados, quanto ao tempo de serviço, observadas a seguinte ordem de preferência:
a prioridade, sempre, é do professor que conta com maior tempo de serviço público estadual, independente da função ou cargo que exercia, como estímulo a que os funcionários públicos se empenhem em capitalizar suas experiências, numa atuação diversificada e competente.
1° - os docentes com maior tempo de serviço público de magistério no Estado de São Paulo; 2° - maior tempo na unidade escolar, no cargo e/ou campo de atuação referente à
1° - as que contarem com maior tempo de serviço na unidade escolar como docentes, no campo de atuação referente a aulas ou classes a serem atribuídas; 2° - as que contarem com maior tempo de serviço no cargo docente estadual; 3°- as que contarem com maior tempo de serviço no magistério público estadual.
os docentes com maior tempo de docência, seja na área pública ou privada, e em sendo na pública, em qualquer das esferas: municipal, estadual ou federal, visando a valorização da experiência docente, como condição de desempenho mais competente, porque mais experiente.
não se aplica, pois a legislação atual, não faz classificação por tempo de serviço, mas uma classificação combinada : quanto à situação funcional (efetivo, estável, admitido); quanto à habilitação (se específica ou não) e, ainda por títulos (certificado de aprovação em concurso público, diplomas de Mestre e Doutor).
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