Uma Professora de Matemática, admitida, em caráter temporário (Lei 500/74), não compareceu ao trabalho 17 (dezessete) dias seguidos. A Diretora da Escola propôs a sua dispensa, por abandono da função. A Diretoria Regional de Ensino concordou. Em seguida, a Professora entrou com recurso alegando não ter completado o prazo legal para a dispensa sumária.
Você avalia a atitude tomada como
incorreta, pois dependendo das razões que a servidora alegar para as faltas, sua dispensa terá que ser revertida.
correta, pedagogicamente, pelo prejuízo aos alunos, mas incorreta administrativamente, pois o seu direito é de faltar 30 (trinta) dias.
incorreta, pois a Escola ou a Diretoria de Ensino teriam que ter notificado, previamente, a servidora, para que ela apresentasse suas razões.
correta e legal, a posição da Diretora da Escola.
correta, pois acima do direito administrativo do servidor, está o direito dos alunos à educação, que foi ferido, com suas ausências.
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