Maria, habilitada em concurso público nas provas e no exa...
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Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.
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