Maria, habilitada em concurso público nas provas e no exame de sanidade físico-mental, foi designada para o estágio experimental mediante ato de Secretário de Estado. Considerando o Decreto nº 2.479/79, Maria
perceberá, em razão do estágio experimental, retribuição correspondente a 80% do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeada afinal.
perceberá, em razão do estágio experimental, o vencimento integral do cargo.
não perceberá vencimento, tampouco retribuição, pois o exercício do cargo de estagiária é incompatível com o percebimento de qualquer tipo de remuneração.
perceberá os vencimentos do período do estágio experimental, de forma retroativa, somente se nele for aprovada, após a nomeação.
perceberá, em razão do estágio experimental, retribuição correspondente a 80% do vencimento do cargo, não fazendo jus ao pagamento da diferença se nomeada afinal.
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