CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO...

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – E RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 11 A 16.

De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de:

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