Maria, habilitada em concurso público nas provas e no exame de sanidade físico-mental, foi designada para o estágio experimental mediante ato de Secretário de Estado. Considerando o Decreto nº 2.479/79, Maria
Processo administrativo disciplinar apurou que Cassandra, funcionária pública do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ausentou-se do seu serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses. Sua vizinha, Catrina, também funcionária pública do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, está agindo com desídia no cumprimento dos seus deveres. De acordo com o Decreto nº 2.479/79, Cassandra e Catrina estão sujeitas a penalidade de
Adamastor, funcionário público do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, foi nomeado para exercer cargo em comissão. Neste caso, de acordo com o Decreto nº 2.479/79, Adamastor
Aristóteles, 75 anos, Tibério, 72 anos, Platão, 67 anos, e Mônica, 62 anos, residem no mesmo Condomínio e todos os dias realizam tarefas destinadas ao grupo de terceira idade. Gabriela, estudante de Direito e moradora do mesmo Condomínio, analisando a idade dos integrantes do grupo e interpretando o disposto no Decreto nº 2.479/79, que aprova o regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, descobriu que cargo em comissão não poderá ser ocupado por
Marilene, ocupante de cargo em órgão da Administração Estadual direta em caráter efetivo, prestou, para cargo divergente daquele que ocupa, concurso público no qual foi habilitada nas provas e no exame de sanidade físicomental e, então, designada para o estágio experimental. De acordo com o Decreto no 2.479/79, Marilene, em regra,