De acordo com o Decreto-Lei Estadual n.º 233/70, serão c...

De acordo com o Decreto-Lei Estadual n.º 233/70, serão consideradas como Unidades Orçamentárias os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou aos Secretários de Estado. Quando os órgãos não comportarem Administração Financeira e Orçamentária próprias, isoladamente, poderão ter suas dotações consignadas em uma única Unidade Orçamentária. As dotações orçamentárias relativas aos Órgãos de Administração Superior e da Sede, das Secretarias de Estado serão consignadas em uma só Unidade Orçamentária e as dotações orçamentárias

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