Tendo por base o Decreto 2.473/79, qual das hipóteses a seguir não está prevista como forma válida de intimação?
Pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovando- se pelo "ciente" do intimado, de preposto seu ou, no caso de recusa de aposição de assinatura, pela declaração expressa de quem proceder a intimação.
Pela ciência dada na repartição ao interessado ou seu representante, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado do órgão onde se encontre o processo.
Por via postal, comprovando-se pelo aviso de recebimento (AR), assinado pelo intimado, seu representante ou por quem o fizer em seu nome.
Por edital publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado.
Por e-mail cadastrado no sistema de Processamento de Dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
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