Nos termos do artigo 22 da Constituição da República, com...

Nos termos do artigo 22 da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre

  • 03/02/2020 às 04:59h
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    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

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