NÃO será permitido o parcelamento do solo urbano, de acor...

NÃO será permitido o parcelamento do solo urbano, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979.

I – Em terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.

II – Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.

III – Em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.

IV – Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

V – E m áreas planas próximas a cursos d’água.

Das alternativas acima estão CORRETAS:

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