No que tange à destituição do Procurador-Geral de Justiça...

No que tange à destituição do Procurador-Geral de Justiça, pode-se afirmar:

I) Depende de procedimento que só inicia por decisão da maioria absoluta dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça;

II) Para a propositura à Assembléia Legislativa, necessária a decisão de dois terços dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça;

III) A proposta encaminhada à Assembléia Legislativa dependerá, para tramitação, de prévia autorização de um terço dos seus membros

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