De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a Medida Provisória será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para que tal Comissão profira parecer sobre a admissibilidade quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência. O mencionado parecer deverá ser exarado no prazo de
trinta dias, a contar da data do envio.
quinze dias, a contar do seu recebimento.
dez dias, a contar do seu recebimento.
trinta dias, a contar do seu recebimento.
quinze dias, a contar da data do envio.
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