Conforme Rosa (2013), no novo modelo de classificação da despesa por programas, instituído pela Portaria/SOF 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações dessa norma. De acordo com a Portaria/SOF 42/1999 e as LDO editadas anualmente, assinale a alternativa INCORRETA.