A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa. Nesse sentido, considere as seguintes entidades:
I. Templos de qualquer culto.
II. Partidos políticos.
III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.
IV. Condomínios comuns.
Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata a Instrução Normativa da SRF Nº 1.234/12, nos pagamentos efetuados a:
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