Destinam-se os projetos de decreto legislativo
a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Assembleia Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
a regular matéria constitucional.
a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Governador do Estado.
à utilização de competência delegada.
a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Governador do Estado.
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