O Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, após receber o requerimento para instauração de comissão parlamentar de inquérito com o quorum mínimo necessário, poderá indeferir o pedido por despacho fundamentado, devolvendo- o ao autor e, neste caso, contra essa decisão
caberá recurso para a Mesa Diretora no prazo de cinco dias.
caberá recurso para a Mesa Diretora no prazo de dez dias.
caberá recurso para o plenário no prazo de dez dias, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
caberá recurso para o plenário no prazo de cinco dias, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
não caberá recurso.
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