É da competência originária do Tribunal de Justiça processar e julgar, com EXCEÇÃO DE:
os Prefeitos, nos crimes comuns.
os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado ou ocupante de cargo equivalente, os Procuradores- Gerais de Justiça e do Estado, o Defensor Público- Geral do Estado, o Auditor-Geral do Estado e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade.
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma reguladora for atribuição de órgão ou entidade ou autoridade estadual, da administração direta e indireta, ou do próprio Tribunal.
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição da República.
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