O § 5º, do artigo 47 do ECA dispõe "a sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poderá determinar modificação do prenome."
Nos termos da legislação citada assinale a alternativa correta que corresponde a mudança do nome da criança, nos casos de adoção.
A troca do prenome somente será permitida nos casos de crianças menores de três anos que não tem ainda identidade definida.
Prevalece a Lei de Registros Públicos sendo imutável o prenome em qualquer situação, somente é alterado o sobrenome da criança, como forma de preservar sua identidade.
Quando o adotando adquire o estado de filho legítimo do adotante, assume também os nomes escolhidos pela família.
A troca do prenome da criança é facultada aos adotantes e a opinião da criança levada em consideração, se em idade para tal.
O adotando, se em idade para manifestar-se, poderá optar em manter seu nome e sobrenome de origem sem que seja necessário acrescentar o sobrenome dos adotantes.
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