Em 30 de junho de 2005, com o advento do Decreto n. 5.480, instituiu-se o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, cujo Órgão Central é a Controladoria- Geral da União, a fim de promover sua coordenação e harmonização, compreendendo as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais. A respeito do Sistema de Correição mencionado, é incorreto afirmar que
são instrumentos da atividade de correição a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o Processo Administrativo Disciplinar.
é permitido ao Órgão Central do Sistema instaurar processos administrativos disciplinares em razão da complexidade e relevância da matéria.
é permitido ao Órgão Central do Sistema instaurar processos administrativos disciplinares em razão da autoridade envolvida.
é permitido ao Órgão Central do Sistema instaurar processos administrativos disciplinares em razão do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade.
os cargos dos titulares das unidades setoriais e seccionais de correição são privativos de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível superior.
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