O Memorando Circular nº 11.271.2/2004-EMPM dispõe sobre a acumulação ilícita de cargos públicos. Sobre o disposto na citada norma administrativa, tem-se as afirmativas abaixo:
I – A eventual existência de acumulação lícita de cargos públicos, para oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde, só é possível para os médicos militares que tenham comprovado, à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, estarem exercendo cargo privativo de médico na Administração pública direta ou indireta.
II – Os oficiais dentistas e enfermeiros da PMMG podem acumular dois cargos públicos, havendo compatibilidade de horários.
III – A acumulação ilícita de cargos públicos, para os militares estaduais, acarreta transferência para a reserva não remunerada.
IV – A acumulação ilícita de cargos públicos é uma preocupação para a Instituição somente quando se refere aos sargentos e oficiais.
A respeito das assertivas acima, é CORRETO afirmar que:
I e III são corretas.
I e II são corretas.
II e III são corretas.
III e IV são corretas.
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