Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de...

Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda nº 24, de 26/12/01, as contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, na Câmara Municipal e no órgão responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei, durante

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