Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi d...
a) nas rodovias de pista dupla:
(Redação dada pela Lei no 13.281, de 2016)
(Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
pela Lei no 13.281, de 2016)
(Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
2016)
(Vigência)
3. (revogado);
(Redação dada pela Lei no 13.281, de 2016)
b) nas rodovias de pista simples:
(Redação dada pela Lei no 13.281, de
(Vigência)
(Redação dada pela Lei no 13.281, de 2016)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
13.281, de 2016)
(Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
(Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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