Por ter realizado contratação direta sem suporte legal,
#Questão 584674 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
1 Votos
Nos casos do art. 11 da LIA, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico (vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública), sendo desnecessária a presença do dolo específico consistente na comprovação da intenção do agente (Resp 951.389).
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