A organização da Presidência da República pela Lei 10.683/03 e atualizações, concebe os seguintes Ministérios, EXCETO:
da Ciência e Tecnologia; da Cultura; da Educação.
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego.
do Interior; do Exército; das Cidades.
do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
da Pesca e Aqüicultura; do Turismo.
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