No Balanço Patrimonial, segundo a Lei n.º 4.320/ 64, é INCORRETO afirmar que:
o Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que direta e indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras, cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
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