Nos Juizados Especiais Criminais,
a condução da conciliação é privativa do Juiz de Direito.
a composição dos danos civis, uma vez homologada judicialmente, formará título a ser executado no próprio juízo criminal.
se houver representação ou tratando-se de ação penal pública incondicionada, não pedido o arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou de multa, a ser especificada na proposta.
não se admitirá a proposta de transação se o autor da infração houver sido condenado a contravenção ou a pena privativa de liberdade, além de ser negativa a análise de sua conduta social e personalidade.
uma vez homologada, a transação não acarretará reincidência, mas formará título passível de execução no juízo cível.
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