O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de imóveis, t...

O Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de imóveis, tem como fato gerador:

I – A transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física.

II – A transmissão de bens e direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas.

III – A transmissão de direitos reais de garantia sobre imóveis.

IV – A cessão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.

  • 22/12/2020 às 02:38h
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    Essa ficou facil hoje dia 22/12 as letras A, B e C estão iguais, só sobrou a única certa letra D. KKKKKKKKKKKKKK

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