Acerca da impugnação de decisões que antecipam os efeitos...

Acerca da impugnação de decisões que antecipam os efeitos da tutela ou que concedem medidas liminares:

1. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

2. A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

3. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas, de acordo com a Justiça do Trabalho.

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