Segundo disposto na Constituição Federal, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Para assegurar a efetividade do direito transcrito acima, incumbe ao Poder Público:
Preservar a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
Incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.
Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
Impor, ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
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