É incumbência dos oficiais de justiça:
a guarda e conservação dos bens penhorados, arrestados, seqüestrados e apreendidos;
organizar as partilhas judiciais;
funcionar como curador especial;
exercer as funções de curador do interdito;
fazer, pessoalmente, as citações e diligências ordenadas pelos juízes perante os quais servirem.
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