Dois municípios vizinhos, integrantes da mesma unidade federativa, constituíram, em 2006, um consórcio para racionalizar os gastos com a aquisição e a utilização de um ônibus para o transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural daqueles municípios. Para custear o empreendimento, foram despendidos recursos do FUNDEF. No referido ano, a União repassou recursos do FUNDEF a ambos os municípios, recursos estes que representaram, no ano considerado, apenas 5% do FUNDEF de cada um dos municípios.
Consoante disposição expressa da Constituição Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, podendo autorizar a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
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