No que se refere aos poderes da República e ao Tribunal d...
correta.
DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, al. a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: ?REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 3.536/2003. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ARTIGO 112, ?D?. PROCESSO LEGISLATIVO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA FORMAL. A Lei municipal n. 3.536/2003, de iniciativa da própria Câmara de Vereadores, ao criar atribuição e forma de execução para a Administração Pública, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa no exercício de sua Administração, tornando manifesto o vício da inconstitucionalidade formal pela infringência a dispositivos constitucionais. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO? (fl. 35). 2. A Recorrente afirma ter o Tribunal de origem contrariado o art. 61, § 1º, inc. II, al. e, da Constituição da República. Sustenta que, ?como exceção ?numerus clausus? à regra de que a iniciativa das leis pertence ao Poder Legislativo, a interpretação ao artigo que a confere ao Chefe do Poder Executivo deve ser restritiva. Assim, se a lei atacada pode ser interpretada como inofensiva à disposição administrativa do Poder Executivo, a solução será reconhecer sua constitucionalidade, rechaçando-se a presente representação? (fl. 54). Requer ?o provimento do presente recurso no sentido de se julgar improcedente a representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Sr. Prefeito do Município, mantendo íntegro o texto da Lei n. 3.536/03? (fl. 56).
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