Julgue os itens seguintes, a respeito do Conselho Naciona...
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Vejam este julgado do STF que ratifica o gabarito:
“Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, alínea b, da Constituição da República é taxativo e não admite interpretação extensiva.” (RMS 26.413-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)
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O rol de competências do STJ é exaustivo ( numerus clausus).
A justiça desportiva é uma jurisdição administrativa. Portanto seus atos não exigem foro especial, correrá na justiça comum, após exauridas as vias da justiça desportiva.
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A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado. Como outros tipos de tribunal arbitral, a justiça desportiva não faz parte do poder Judiciário. Estabelecidas as regras do jogo (literalmente), as agremiações desportivas e os atletas devem respeitá-las. Se não respeitarem, serão julgados pelas comissões disciplinares (primeira instância) e, em instância recursal, pelo tribunal de justiça desportiva responsável por aquele desporto naquela região (TJD), podendo eventualmente apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
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Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/stjd
Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!
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