O Art. 10 da Resolução CONAMA n° 237/97 descreve as etapas a serem seguidas no procedimento de licenciamento ambiental. O parágrafo 1° do referido artigo estabelece que, para tal procedimento, obrigatoriamente,
deverá constar o alvará da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o projeto e o uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação de acordo com os recuos de frente e de fundo, descritos no código de obras.
deverá constar a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
deverão constar os documentos para obtenção da certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para a outorga do uso da água por meio de poço artesiano, emitidas pelos órgãos competentes.
deverá constar o relatório contendo as principais características do solo e a sondagem do subsolo para obtenção da certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e com desmatamento parcial e uso de água por meio de poço artesiano.
deverão constar as certidões negativas de ônus que deverão ser atendidas para obtenção da certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a matrícula do imóvel frente ao cartório competente, seja ele urbano ou rural.
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