Acerca do sistema de licenciamento de atividades poluidor...

Acerca do sistema de licenciamento de atividades poluidoras do estado do Espírito Santo, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa requereu licença prévia (LP) para iniciar empreendimento que, de acordo com os documentos apresentados, teria pequeno potencial poluidor. Diante disso, o órgão ambiental competente dispensou a apresentação do estudo de impacto ambiental (EIA). Passados três anos, depois de ter a LP renovada uma vez, a empresa solicitou a licença de instalação (LI). Na ocasião, ao fazer a verificação do empreendimento, o órgão ambiental levantou a hipótese de que os danos ambientais poderiam ser maiores que o esperado e determinou a realização de EIA e de relatório de impacto ambiental (RIMA). A empresa recorreu contra essa decisão. Nessa situação, a empresa tem razão: o órgão ambiental não pode determinar a realização de EIA e de RIMA, visto que esses estudos deveriam ter sido feitos no início do empreendimento.

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