Sobre bens públicos, é INCORRETO afirmar:...
#Questão 235953 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
FUMARC,
2008,
SEPLAG/MG,
Gestor Governamental
0 Votos
CF, Art. 20, São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
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