O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na norma para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento, prestará contas de sua boa e regular aplicação, no prazo estabelecido no termo ou acordo de cooperação, se houver, ou no prazo máximo de
30 dias contados do término da vigência do convênio
45 dias contados do término da vigência do convênio
60 dias contados do término da vigência do convênio
75 dias contados do término da vigência do convênio
90 dias contados do término da vigência do convênio
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