Foi objeto de comunicação formal ao Tribunal de Contas...

Foi objeto de comunicação formal ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) a possível aplicação irregular de recursos tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado de Roraima nos termos dos incisos I e II do Art. 159 da Constituição da República.
Ao analisar, em caráter preliminar, se o TCE-RR tinha, ou não, jurisdição sobre os responsáveis pela aplicação dos referidos recursos, o conselheiro concluiu corretamente que 

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