Em artigo publicado na Revista da Universidade de São...

Em artigo publicado na Revista da Universidade de São Paulo, uma professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos sustenta:

Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais.[...] Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica a violenta exclusão e a intolerância à diferença e à diversidade. O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão quando o que se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um consistente padrão de violência e discriminação. Nesse sentido, como poderoso instrumento de inclusão social, situam-se as ações afirmativas.

PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, São Paulo, n.69, p. 40, março/maio 2006.

Considerando-se o texto anterior e de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288, de 2010), as chamadas ações afirmativas

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