A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afi

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.


Desse modo, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão, no que se refere à acessibilidade, é correto afirmar: 

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