A Lei Orgânica do Município “Z” autoriza o Prefeito e

A Lei Orgânica do Município “Z” autoriza o Prefeito editar Medida Provisória com força de lei e eficácia imediata, devendo ser convertida em lei no prazo de até 30 dias. Em virtude disto, o Prefeito editou em 13 de dezembro de 2019 uma Medida Provisória que alterou para maior a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, visando a cobrança do imposto para o exercício de 2020 (dois mil e vinte) com base na nova alíquota. Após 20 (vinte) dias de vigência, a Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, transformando-se em lei. Sobre o caso em questão, podese afirmar que:

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