Hoje, prosseguirei na explanação sobre os instrumentos orçamentários falando sobre a LDO.
Conceito e objetivo
Criada pela Constituição Federal, a LDO é considerada um plano tático de curto prazo que compreende as metas e prioridades da administração pública, que objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual (servindo de limite para a elaboração da proposta da LOA e estabelecendo as despesas que podem ser realizadas na execução orçamentária, por exemplo), dispõe sobre as alterações na legislação tributária (cuidado! Ela não altera a legislação, e sim dispõe sobre essas modificações) e estabelece a política de aplicação das agencias financeiras de fomento, como explicita o art. 165 §2º da Constituição Federal.
As bancas costumam confundir o candidato apresentando o conceito da LDO e atribuindo-o ao PPA, e vice versa. Lembre que LDO tem MP (metas e prioridades) enquanto o PPA tem DOM (diretrizes, objetivos e metas). Por isso, é muito importante o concurseiro manter uma rotina de resolução de questões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu as seguintes matérias de que a LDO deverá dispor:
Vigência
Muita confusão é feita sobre a vigência da LDO, visto que não é bem definida como a do PPA e da LOA, por isso o entendimento dos prazos da LDO são essenciais para você interpretar a questão na sua prova e acertá-la.
Como a lei de diretrizes orçamentárias é elaborada a cada ano, alguns autores afirmam que a vigência dessa lei é anual. Porém, para que produza efeitos ela vige por mais de um ano; como a LOA é elaborada um ano antes da sua execução, a vigência da LDO começará no ano anterior também, visto que ela orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
Prazos
Encaminhamento: até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro (atualmente, 15 de abril). Esse é feito pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Nessa fase, o Poder Legislativo devolve o projeto ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Relembrando o que foi dito quando tratamos do PPA, é importante relembrar alguns conceitos que podem ser confundidos em prova:
Legislatura é o período de quatro anos em que são executadas as atividades do Congresso Nacional. Enquanto isso, sessão legislativa é um período anual, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro.
Além disso, período legislativo significa os períodos semestrais: 02 de fevereiro com recesso a partir de 17 de julho, e o segundo período sendo de 01 de agosto a 22 de dezembro.
Conceito e objetivo
Criada pela Constituição Federal, a LDO é considerada um plano tático de curto prazo que compreende as metas e prioridades da administração pública, que objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual (servindo de limite para a elaboração da proposta da LOA e estabelecendo as despesas que podem ser realizadas na execução orçamentária, por exemplo), dispõe sobre as alterações na legislação tributária (cuidado! Ela não altera a legislação, e sim dispõe sobre essas modificações) e estabelece a política de aplicação das agencias financeiras de fomento, como explicita o art. 165 §2º da Constituição Federal.
As bancas costumam confundir o candidato apresentando o conceito da LDO e atribuindo-o ao PPA, e vice versa. Lembre que LDO tem MP (metas e prioridades) enquanto o PPA tem DOM (diretrizes, objetivos e metas). Por isso, é muito importante o concurseiro manter uma rotina de resolução de questões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu as seguintes matérias de que a LDO deverá dispor:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo Senado Federal;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para a transferência de recursos à entidades públicas e privadas.
Vigência
Muita confusão é feita sobre a vigência da LDO, visto que não é bem definida como a do PPA e da LOA, por isso o entendimento dos prazos da LDO são essenciais para você interpretar a questão na sua prova e acertá-la.
Como a lei de diretrizes orçamentárias é elaborada a cada ano, alguns autores afirmam que a vigência dessa lei é anual. Porém, para que produza efeitos ela vige por mais de um ano; como a LOA é elaborada um ano antes da sua execução, a vigência da LDO começará no ano anterior também, visto que ela orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
Prazos
Encaminhamento: até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro (atualmente, 15 de abril). Esse é feito pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Nessa fase, o Poder Legislativo devolve o projeto ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Relembrando o que foi dito quando tratamos do PPA, é importante relembrar alguns conceitos que podem ser confundidos em prova:
Legislatura é o período de quatro anos em que são executadas as atividades do Congresso Nacional. Enquanto isso, sessão legislativa é um período anual, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro.
Além disso, período legislativo significa os períodos semestrais: 02 de fevereiro com recesso a partir de 17 de julho, e o segundo período sendo de 01 de agosto a 22 de dezembro.