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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Hoje, prosseguirei na explanação sobre os instrumentos orçamentários falando sobre a LDO.
Conceito e objetivo
Criada pela Constituição Federal, a LDO é considerada um plano tático de curto prazo que compreende as metas e prioridades da administração pública, que objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual (servindo de limite para a elaboração da proposta da LOA e estabelecendo as despesas que podem ser realizadas na execução orçamentária, por exemplo), dispõe sobre as alterações na legislação tributária (cuidado! Ela não altera a legislação, e sim dispõe sobre essas modificações) e estabelece a política de aplicação das agencias financeiras de fomento, como explicita o art. 165 §2º da Constituição Federal.
As bancas costumam confundir o candidato apresentando o conceito da LDO e atribuindo-o ao PPA, e vice versa. Lembre que LDO tem MP (metas e prioridades) enquanto o PPA tem DOM (diretrizes, objetivos e metas). Por isso, é muito importante o concurseiro manter uma rotina de resolução de questões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu as seguintes matérias de que a LDO deverá dispor:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo Senado Federal;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para a transferência de recursos à entidades públicas e privadas.

Diego Monteiro - Fundador
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