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Diferença entre Concentração e Desconcentração

É fundamental sabermos sobre a Diferença entre Concentração e Desconcentração. Deste modo, abordaremos a seguir. A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, formando uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Quando os municípios se organizam em secretarias, estão desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências. Como exemplo, é a situação em que uma secretaria municipal de obras resolve diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos, distribuindo as subáreas das unidades extintas entre as estruturas remanescentes. Portanto, vamos saber mais a fundo sobre essas diferenças.

Desconcentração

Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é um método administrativo de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma método da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. Nesse contexto, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços. Podemos perceber que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas, quanto nas entidades administrativas da Administração indireta. A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

Concentração

É importante destacar, que a Concentração e Desconcentração  não são conceitos excludentes, ou seja, um serviço pode ser prestado de forma centralizada mediante desconcentração, quando for desenvolvido por um órgão integrante da Administração direta; ou pode ser prestado descentralizadamente mediante desconcentração, quando for realizado por uma unidade integrante da Administração indireta (ex. Superintendência Regional do INSS). Por exemplo, um serviço prestado por uma delegacia regional da Receita Federal é prestado de forma centralizada, uma vez que a Receita Federal é órgão da Administração direta e desconcentrada, pois a delegacia regional é criada para desconcentrar as competências dentro do Ministério da Fazenda.

Onde atuam

Nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, compreendendo os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência, etc. Por exemplo, as inspetorias especiais e alfândegas são órgãos subordinados às superintendências regionais, e são subordinadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nesses casos, as unidades superiores controlam as inferiores por meio do controle hierárquico. Existem três formas distintas de desconcentração:
  • Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.
  • Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.
  • Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.
Portanto, a Desconcentração envolve: mesma pessoa jurídica; hierarquia (controle hierárquico); técnica administrativa; e dá origem aos órgãos públicos.
  • Em razão da matéria, temos: saúde, educação, previdência, etc.
  • Por hierarquia, temos: os ministérios, superintendência, delegacias, etc.
  • Territorial ou geográfica, são: norte, sul, nordeste, etc.
Esse foi um resumo sobre as Diferenças de Concentração e Desconcentração e suas atuações. O que achou desse conteúdo? [ratings]  

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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