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Classificação dos Órgãos Públicos

Há inúmeras classificações dos Órgãos Públicos, entretanto a mais utilizada é a de Hely Lopes Meirelles, a seguir vamos abordar cada um. Sobre suas Posições, Estruturas, Situação e Função.

Posição estatal

Posição estatal, é a posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, classificando-se em Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos. Vamos compreender as diferenças, e entender as características de cada um.

Órgãos independentes

São os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como exemplo,  Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF,  e demais tribunais. Portanto no topo da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São também chamados de órgãos primários. Exercem principalmente funções políticas, judiciais, outorgadas diretamente pela Constituição para serem desempenhadas por seus membros, conhecidos como agentes políticos.

Órgãos autônomos

Esses estão localizados na direção da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle, como exemplos: os ministérios, as secretarias, a Advocacia-Geral da União, etc.

Órgãos superiores

São os que possui poder de direção, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes denominações, como: gabinetes, secretárias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, etc.

Órgãos subalternos

São os órgãos que exercem atribuições de execução principal, com mínimo poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Destinam-se à realização de serviços de rotina, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc. Como exemplos as portarias e seções de expediente.

Estrutura dos Órgãos Públicos

Quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em Simples ou Compostos.

Órgãos Simples ou Unitários

São os órgãos constituídos por um só centro de competência. Isso não significa que não existam vários cargos dentro do órgão. Na verdade, o que caracteriza os órgãos simples é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, a inexistência de desconcentração. As portarias são exemplos de órgãos unitários, pois desempenham suas competências de forma concentrada, mesmo existindo vários cargos ou agentes em sua estrutura.

Órgãos Compostos

São os que reúnem diversos órgãos menores em sua estrutura, como consequência da desconcentração administrativa. Por exemplo, o Ministério da Justiça pode se dividir em diversos órgãos, como o Departamento de Polícia Federal, podendo se subdividir em diversos outros órgãos (divisões, coordenadorias, superintendências, etc.). Todas essas subdivisões formarão novos órgãos compostos até chegar ao nível mais baixo, que são "serviços". Esses últimos órgãos não admitem mais subdivisão, ou seja, não podem mais se desconcentrar, logo serão órgãos unitários.

Situação funcional

Diante a situação funcional , os órgãos classificam-se em singulares ou colegiados.

Órgãos singulares ou unipessoais

São os que atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe ou representante. O órgão pode possuir centenas ou milhares de agentes, mas as decisões são tomadas por uma única pessoa, o chefe. Como exemplos: a Presidência da República, as governadorias dos estados, as prefeituras municipais.

Órgãos colegiados ou pluripessoais

São aqueles que atuam ou decidem pela manifestação conjunta de seus membros.  Não prevalece a vontade individual ou decisões isoladas de seus membros, mas sim a vontade conjunta, emanada por meio de deliberações aprovadas pela maioria. São exemplos o Congresso Nacional (as corporações legislativas em geral), STF, o TCU e demais tribunais.   O que achou desse conteúdo? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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