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Classificação dos Agentes Públicos

Agente público é toda pessoa física que exerce, de forma transitória ou definitiva, com ou sem remuneração, alguma função pública. Veja a Classificação dos Agentes Públicos: Os agentes públicos subdividem-se em três espécies:

Agente político

Ocupam cargos de órgãos independentes e autônomos, de forma que não se subordinam a alguma autoridade. Nessa espécie de Classificação dos Agentes Públicos, podemos elencar: Chefes do Executivo, Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais, senadores, deputados e vereadores. A doutrina diverge quanto a inclusão ou não de dois cargos nessa classificação: juízes e promotores. É um tema delicado nas provas, pois a banca CESPE, por exemplo, já considerou certa uma questão que incluía esses dois cargos e, em outra oportunidade, julgou a questão errada.

Agente administrativo

Vinculam-se por relações profissionais, de forma a receber remuneração e possuir um vínculo permanente. É a espécie que merece maior atenção dos candidatos na prova, visto que as bancas confundem os conceitos destes. Os agentes administrativos podem ser:
  • Servidores públicos: ocupa um cargo público, sendo regido por um Regime Jurídico Único. O cargo público pode ser efetivo (quando seu ocupante deve ser aprovado em concurso público) ou pode ser de confiança ou em comissão (sendo este de livre nomeação e exoneração), integrando a administração direta e indireta. Muito cuidado nas provas, pois visto os dois tipos de cargos apresentados, é errado dizer que todos servidores públicos devem ser aprovados em concurso público!
  • Empregados públicos: possuem empregos públicos, e todos eles devem ser aprovados em concursos públicos. Estes, ao contrário dos servidores públicos, são regidos pela CLT.
  • Temporários: exercem uma função pública, regulada por meio de um contrato. Devem ser aprovados em PSS (processo seletivo simplificado).
Observação: alguns doutrinadores nomeiam essa classificação dos agentes administrativos de forma diferente. Portanto, na sua prova, pode aparecer como sinônimo de agente administrativo a expressão “servidor público”, devendo ser entendida em sentido amplo. Dessa forma, os servidores públicos anteriormente mencionados recebem o nome de estatutários, enquanto os empregados públicos são chamados de celetistas.

Particulares em colaboração com o Estado

a) Agente honorífico: são agentes convocados para serviços transitórios, sem remuneração ou vínculo empregatício. Como o próprio nome sugere, são atividades exercidas por pessoas físicas que a honrem, tendo conduta ilibada. O que as bancas gostam de cobrar dos particulares em colaboração com o Estado, entretanto, não é o conceito, e sim os exemplos. Podemos citar como agentes honoríficos os mesários e os jurados b) Agente delegado: fácil lembrar pelo seu próprio nome, que sugere que a pessoa física exerce essa função mediante descentralização por delegação. Dessa forma, é exercida por concessionárias, permissionárias e autorizatárias. Importante lembrar que esses três termos citados não integram a administração pública, tanto direta como indireta. Ex: tradutores, leiloeiros c) Agente credenciado: é a pessoa física que exerce função pública em um ato ou atividade específica, tendo sua remuneração paga pelos cofres públicos. Ex: atletas Diante da explicação exposta, é importante o candidato revisar a matéria sobre Classificação dos Agentes Públicos e sistematizá-la por meio de mapas mentais, de forma a exercitar, também, sua memória visual para a hora da prova. A resolução de questões sobre o assunto também é essencial, podendo ser feita diretamente de nosso site. Resolva Questões de Concurso no link http://www.estudegratis.com.br/questoes-de-concurso

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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